Garantia de serviço: o prazo legal, o contratual e o que o termo precisa dizer
O cliente liga dois meses depois dizendo que o conserto voltou a falhar. Quem paga? A resposta começa no CDC, mas termina no que você registrou no dia do serviço.
Neste guia
Resumo em 30 segundos: serviços duráveis têm 90 dias de garantia legal; serviços não duráveis têm 30 dias. A garantia legal existe mesmo sem termo assinado e não pode ser excluída. O termo escrito serve para provar o que foi feito, o prazo e as exclusões legítimas — não para tirar direitos do cliente.
1. O que é garantia legal
A garantia legal é a obrigação de responder por vícios de qualidade do serviço. Ela independe de termo expresso e o fornecedor não pode se livrar dela por contrato. É o que dizem os arts. 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O prazo para o cliente reclamar de vício aparente ou de fácil constatação está no art. 26:
- 30 dias para fornecimento de serviço e produtos não duráveis;
- 90 dias para fornecimento de serviço e produtos duráveis.
O CDC não traz uma lista do que é “serviço durável”. A leitura usual olha para o resultado: um reparo, uma instalação ou uma manutenção feita para durar tende a ser tratado como durável. Uma limpeza pontual ou um serviço cujo efeito se esgota rápido pode ser tratado como não durável. Como a fronteira depende do caso concreto, oferecer 90 dias é a escolha mais conservadora — e é o padrão do nosso gerador.
Garantia legal não é cortesia: é obrigação. O termo pode organizar a conversa, mas não pode reduzir o prazo que a lei garante.
2. Garantia legal x garantia contratual
São duas coisas diferentes, e misturar as duas é a origem de muita discussão no balcão.
| Item | Garantia legal | Garantia contratual |
|---|---|---|
| De onde vem | Do CDC (art. 26) | Do termo escrito oferecido pelo fornecedor (art. 50) |
| Prazo | 30 ou 90 dias, conforme o serviço | O prazo que o fornecedor oferecer |
| Precisa de termo? | Não | Sim, por escrito |
| Pode ser reduzida? | Não | Pode ter condições, mas não pode reduzir a legal |
| Quem dá? | A lei | O fornecedor |
O art. 50 diz que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito. O termo precisa explicar em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor. Ele deve ser entregue preenchido no ato do fornecimento.
Na prática: você pode oferecer 6 meses, 1 ano ou 2 anos. O que não pode é oferecer 30 dias e apresentar isso como se substituísse a garantia legal.
3. Quando o prazo começa a contar
A regra geral está no art. 26, § 1º: o prazo começa a correr a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Por isso, o termo precisa registrar a data de conclusão do serviço — não apenas a data em que o documento foi emitido.
Há duas situações que mudam a contagem:
- Vício oculto: o prazo começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º). Um problema que só aparece meses depois não conta a partir da instalação.
- Reclamação do cliente: a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I). Guardar a conversa e a data do atendimento importa.
Exemplo: serviço concluído em março, defeito que só se manifesta em julho. Se for vício oculto, a contagem começa em julho. Se for vício aparente, o cliente tinha 90 dias a partir de março para reclamar.
4. O que o termo de garantia precisa dizer
Um termo útil não é um texto jurídico longo. É um registro claro do que foi feito e do que acontece se o problema voltar.
- Quem prestou o serviço: nome empresarial, CNPJ (ou CPF), endereço e canal de contato.
- Quem recebeu: nome, CPF/CNPJ e endereço do cliente.
- O que foi feito: descrição do serviço, peças substituídas, marca, modelo e número de série quando houver.
- Data de conclusão e prazo: data do término, prazo legal aplicável e, se houver, prazo contratual adicional.
- O que está coberto: mão de obra, peças, retorno técnico, condições de atendimento.
- O que não está coberto: exclusões legítimas, descritas de forma específica.
- Como acionar: telefone, WhatsApp ou e-mail, horário e prazo de resposta combinado.
- Assinatura ou aceite: do cliente e do responsável técnico, com data.
O termo também deve deixar claro que a garantia legal continua valendo. Se você oferece garantia contratual, diga que ela é adicional — nunca “em substituição” à legal.
5. Exclusões que costumam valer — e as que não valem
Excluir não é negar tudo. Uma exclusão só ajuda se for específica, compreensível e comprovável.
Costumam ser aceitas, se estiverem claras no termo
- mau uso ou uso diferente do orientado;
- falta de manutenção preventiva que era necessária e foi combinada;
- intervenção de terceiro não autorizado;
- dano por acidente, queda, infiltração, oscilação elétrica ou causa externa;
- peças fornecidas pelo próprio cliente.
Não costumam valer
- excluir toda e qualquer responsabilidade por vício do serviço;
- obrigar o cliente a renunciar à garantia legal;
- condicionar o atendimento à compra de outro serviço;
- empurrar o cliente para o fabricante e sumir;
- prazo menor que o legal para serviço durável.
O art. 51, I considera nulas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade por vícios ou que impliquem renúncia de direitos. E quem alega mau uso precisa demonstrar o mau uso — não basta escrever “não cobre mau uso” e recusar todo chamado.
6. Checklist prático para se proteger
- Fotos do antes e depois, com data. Elas mostram o estado do equipamento e o resultado.
- Descrição objetiva do serviço e das peças, com marca e modelo.
- Data de conclusão registrada no termo.
- Termo preenchido e assinado na entrega, com uma via para o cliente.
- Orçamento aprovado e comprovante de pagamento arquivados.
- Canal de acionamento definido: quem o cliente procura e em qual horário.
- Histórico da conversa: mensagens, fotos e datas de atendimento.
- LGPD: fotos e dados do cliente são dados pessoais. Use para o registro e a garantia; para divulgação, peça autorização específica.
Guarde esse material por pelo menos 5 anos. O CDC prevê 5 anos para a pretensão de reparação de danos (art. 27), e o histórico ajuda em qualquer discussão — inclusive depois do prazo de garantia.
7. O cliente acionou a garantia. E agora?
- Registre a reclamação com data, descrição e fotos.
- Compare com o termo e com o histórico do serviço.
- Diferencie vício do serviço de mau uso. Se for vício, o CDC (art. 20) dá ao cliente a escolha entre reexecução, restituição do valor ou abatimento proporcional.
- Responda rápido. A demora costuma transformar uma reclamação simples em Procon.
- Se for mau uso, explique com evidências e apresente um orçamento separado. Não cobre pela análise dentro da garantia sem combinar antes.
- Se não houver acordo, informe os canais de reclamação (Procon, consumidor.gov.br ou Juizado Especial).
Em serviços de reparo, o art. 21 também exige componentes de reposição originais e novos, ou que mantenham as especificações do fabricante — salvo autorização em contrário do consumidor. Isso vale para a garantia e para o serviço original.
8. Perguntas frequentes
Garantia de serviço é sempre 90 dias?
Não. São 30 dias para serviços não duráveis e 90 dias para serviços duráveis. Reparos e instalações feitos para durar costumam ser tratados como duráveis. Na dúvida, 90 dias é o prazo mais seguro.
Posso oferecer só 30 dias de garantia?
Para serviço durável, não. O prazo legal é de 90 dias e uma cláusula que reduza esse direito pode ser considerada nula. Para serviço não durável, o mínimo legal é 30 dias — e você pode oferecer mais.
Garantia cobre mau uso?
Em geral, não. Mau uso, falta de manutenção combinada e intervenção de terceiros podem ser excluídos, desde que estejam claros no termo e sejam comprovados. A exclusão não pode servir para negar qualquer reclamação de forma automática.
Preciso de termo assinado para a garantia valer?
A garantia legal existe mesmo sem termo assinado. O termo escrito serve para provar o que foi feito, o prazo, as exclusões e as condições de acionamento. A garantia contratual, quando oferecida, deve ser conferida por termo escrito.
O termo de garantia tem validade jurídica?
O termo é um documento de prova. Assinado e bem preenchido, ajuda a demonstrar o combinado. Ele não valida cláusulas abusivas: condições que excluam a responsabilidade por vício do serviço podem ser anuladas.
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Gerar termo de garantiaAviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso depende do serviço, do contrato e das provas. Consulte um advogado para situações específicas. Texto legal: CDC — Lei nº 8.078/1990.